Quem passa no vestibular ou Enem tem que entrar na faculdade sim, diz OAB

Em notícia do Midiamax, o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, comenta sobre a possibilidade de ingresso no Judiciário para que alunos aprovados no Enem possam entrar na Universidade.

Realmente, o tema é polêmico. Penso, particularmente, ser justo que alunos aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM possam ingressar na universidade, uma vez que o exame serve para aferir a capacidade intelectual do aluno e, uma vez que é aprovado, tem crédito educacional suficiente para ingressar no curso de graduação.

Se por acaso você está nesta situação, ou conhece alguém que esteja nesta situação, contate-nos e conte conosco para que você consiga alcançar seu sonho de cursar uma universidade. Você merece, pode ter certeza!

Consumidor deve denunciar operadoras que estabelecem validade em créditos de telefones

Atenção: a Lei é Estadual e é do Estado de Mato Grosso do Sul.

Notícia do site da OAB/MS:

O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MS, Francisco Fluminhan, disse que milhares de consumidores tem sido prejudicados em virtude do descumprimento das operadoras de telefonia celular em fixar limite de tempo para uso de créditos ativados por usuários de planos pré-pagos no Estado.

Uma lei de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT), promulgada em Mato Grosso do Sul dia 13 de setembro do ano passado, proíbe as operadoras de telefonia celular de estabelecer temporalidade para a validades dos créditos inseridos nos cartões de celular pré-pago.

Com a lei promulgada no Mato Grosso do Sul, não tem validade a norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editada 13 anos atrás que estabelece em 90 dias o prazo de validade dos créditos ativados dos pré-pagos.

De acordo com Fluminhan, cinco meses após a Lei entrar em vigor as empresas de telefonia trabalham com a “passividade dos usuários”, que na grande maioria não denuncia esta infração aos órgãos competentes, no caso o PROCON ou Ministério Público, o que acaba incentivando esse tipo de abuso. “Se qualquer pessoa adquire R$ 35,00 reais em créditos, o prazo de validade é o tempo que cada um vai demorar a gastar o que foi pago e não o período determinado pela operadora,” destacou o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MS.

Fluminhan declarou ainda que, as pessoas têm de se manter sempre informadas dos seus direitos e reivindicá-los sempre que preciso, mesmo que envolva pequenas quantias e a orientação é que efetuem denúncias através do Procon ou do Ministério Público e procurem a Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MS, para receber esclarecimentos, sempre que necessário.

Se as operadoras descumprirem a lei, podem ser multadas e ainda ter suas concessões revogadas ou perderam o alvará de licença. O Procon, é o responsável pela fiscalização do cumprimento da nova regra, desde que haja denúncia de abuso.

Culpa concorrente entre o motorista e o passageiro que não usa o cinto de segurança.

Diretamente do site do TJRS, uma notícia muito interessante acerca do uso de cinto de segurança. É sempre bom usar e sempre requerer dos outros usuários para que façam o mesmo. Afinal, se algo acontecer, as pessoas sofrerão menos danos e você, motorista, será menos culpado (se é que assim posso dizer). Interessante notar o entendimento de culpa concorrente pelos danos que a passageira, que não usava cinto de segurança, sofreu em virtude do acidente.

Vejamos:

Falta do cinto de segurança configura co-responsabilidade em acidente de trânsito

A Justiça Estadual entendeu que a vítima de um acidente de trânsito ocorrido na estrada entre Garibaldi e Teutônia, no interior do Rio Grande do Sul, contribuiu com os efeitos do sinistro por não estar usando cinto de segurança. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJRS, confirmando sentença proferida em 1º Grau na Comarca de Estrela.

Caso

A autora ingressou com ação contra o condutor e o proprietário do veículo em que ela se encontrava quando sofreu acidente de trânsito na madrugada de 14/11/2004, por volta das 5 horas, ocasião em que retornava de um baile. Segundo ela, o acidente ocorreu por culpa do condutor do carro, que dirigia em alta velocidade, perdeu o controle do automóvel, saiu da pista e bateu contra um barranco do lado direito da RST/453.

Por conta do acidente, a autora sofreu fraturas no fêmur direito e no esquerdo, fratura em ossos do antebraço direito e foi submetida a tratamento cirúrgico, restando cicatrizes e ficando sem poder andar por seis meses. Pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos.

(imagem meramente ilustrativa)

Em contestação, os réus alegaram não ter havido culpa do motorista no ocorrido uma vez que havia muita neblina e, por esta razão, sequer era viável a condução em alta velocidade no local do acidente. Além disso, afirmaram que a autora era a única que viajava sem o cinto de segurança, razão pela qual foi arremessada do automóvel no momento do impacto.  

Ao julgar o recurso, os Desembargadores mantiveram o entendimento de que houve culpa concorrente entre as partes, o que inclui a autora, que não estava usando o cinto de segurança no momento do acidente.

Indenização 

No que se refere ao dano material, foram preservados os termos da sentença, devendo a autora ser ressarcida dos valores comprovadamente gastos para sua recuperação, levando em conta o abatimento em razão da culpa concorrente. Segundo o relator do acórdão, Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, o fato de não ser o proprietário quem estava dirigindo o veículo na ocasião do acidente não é situação de perda de direitos e a seguradora não pode recusar o pagamento do sinistro, diz o voto. Não há nas condições gerais da apólice cláusula prevendo a hipótese de isenção de obrigação no caso do veículo estar sendo dirigido por terceiro.

Quanto aos valores a serem indenizados a título de danos morais e estéticos, o entendimento do Tribunal foi de que, embora devidos, eles devem ser revistos lembrando que a culpa foi concorrente. Assim, a indenização por danos estéticos foi reduzida de 20 para 10 salários mínimos e por danos morais de 50 para 30 salários mínimos.         

Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard e Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil.  

Apelação 70038336566

Nota Pública da OAB/SP sobre a atuação de um advogado criminalista

Diante da polêmica envolvendo a defesa no julgamento de Lindemberg Alves, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, divulgou nesta quinta-feira (16/2),  Nota Pública, na qual explica o papel do criminalista e os recursos que pode e deve empregar no devido processo legal. “…a OAB SP permanece vigilante no sentido de garantir aos advogados no exercício profissional uma atuação livre e independente, especialmente àqueles que enfrentam antagonismos e incompreensões da opinião pública por patrocinarem a defesa de acusados de cometerem crimes que provocam a comoção social”, diz o texto.

 NOTA PÚBLICA

Sem advogado não há Justiça. Dessa forma, para que a Justiça seja feita é preciso que se garanta a presença do advogado. O papel do advogado no devido processo legal é fundamental: assegurar o direito de defesa ao acusado de um ilícito, aplicando o sistema de garantias instituído pela Constituição Federal. Ao longo de um inquérito, de um processo ou de um julgamento sua atuação visa um julgamento justo, promovendo um embate jurídico com a acusação e provocando o contraditório no interesse da Justiça.

Assim sendo, a OAB SP permanece vigilante no sentido de garantir aos advogados no exercício profissional uma atuação livre e independente, especialmente àqueles que enfrentam antagonismos e incompreensões da opinião pública por patrocinarem a defesa de acusados de cometerem crimes que provocam a comoção social.

O advogado criminal não pode ser confundido com seu cliente; nem deve ser hostilizado pela sociedade, porque está no exercício da defesa de seu constituinte e cumprindo o que estabelece o art.133 da Constituição Federal, tendo a seu lado a garantia da inviolabilidade de seus atos e de manifestações no exercício profissional.

Os advogados criminalistas enfrentam uma série de vicissitudes no desempenho de sua elevada missão, que  buscam superar no interesse público. Dentro de uma sociedade estruturada sob os pilares do Estado Democrático de Direito, a imprescindibilidade do direito de defesa não pode sucumbir ante uma condenação cega, que restrinja direitos. Tanto a defesa como a Justiça só se efetivam pela atuação do Advogado.

        São Paulo, 16 de fevereiro de 2012

Luiz Flávio Borges D´Urso

 

Compartilhado pelo Christhian Naranjo.

Sobre as vaias à advogada de Lindemberg

Somente agora estou tendo tempo para comentar o assunto, após alguns dias do ocorrido. Bem, devo confessar que não me causa estranheza a ignorância dos leigos quanto ao exercício (nobre) da advocacia criminal.

A sociedade brasileira simplesmente não compreende como pode um advogado atender alguém que (até o trânsito em julgado de fato), supõe-se, cometeu um crime.

Os advogados criminalistas não amam o crime. Os advogados criminalistas não gostam daquilo que seus clientes fizeram e não coadunam com as condutas que seus clientes tiveram.

No entanto, os advogados criminalistas acreditam que QUALQUER PESSOA MERECE, em defesa do Princípio Maior da  Dignidade da Pessoa Humana, DEFESA das acusações formais do Estado para com o indivíduo. E, não só, bem se sabe.

Os advogados criminalistas querem, pura e simplesmente, que as penas aplicadas aos seus clientes sejam justas. Muitas vezes, não querem que seus clientes sejam absolvidos, mas apenas que a pena e todas as circunstâncias favoráveis ao seu cliente e à aplicação da lei penal sejam feitas da forma mais justa possível.

Sinceramente, senti-me ofendido (como advogado) ao saber que a advogada de Lindemberg, do “Caso Eloá”, foi vaiada ao sair do fórum para simplesmente almoçar, em um dos dias do julgamento que durou quase que a semana passada inteira.

Essas pessoas, para mim, são umas hipócritas, pobres de espírito e nojentas. Todos, inclusive esses indecentes que vaiaram a prezada colega, merecem ter advogados para os defenderem de acusações formais.

Isso é algo que me irrita tanto que acho que seria por demais interessante que a OAB fizesse campanhas nacionais a favor, especificamente, desses profissionais. Afinal, quem advoga na área criminal sofre sim preconceito da sociedade, da própria família, dos amigos e, quando pior, de outros colegas que atuam em outras áreas.

“Então você atenderia um criminosos?”. Meu Deus, perdoai, pois não sabem o que falam! Todas as pessoas, por pior que seja o crime, merecem ter uma defesa decente, humana e justa. T-O-D-A-S.

Mais detalhes sobre as vaias, aqui.