Modelo de Cumprimento de Sentença

Quando a ação de conhecimento tiver fim, por sentença ou decisão final transitada em julgado, cabe imediatamente à parte vencida pagar a quantia, porém, via de regra, ela fica inerte, necessitando, então, ser provocada a fazer o pagamento através do que chamamos de Cumprimento de Sentença. O modelo abaixo é apenas uma base, cabendo a quem quiser copiar (a cópia é livre) modificá-lo de acordo com sua necessidade e/ou peculiaridade.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA CÍVEL DE CAMPO GRANDE – MATO GROSSO DO SUL

Proc. nº 000000000000000000000

FULANO, já qualificado, vem, por intermédio de seus advogados, à presença deste Juízo, na AÇÃO INDENIZATÓRIA, DECORRENTE DE DANOS MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER que move em face de FULANA S.A., requerer o cumprimento da sentença, de acordo com o que passa a expor:

A Exequente propôs AÇÃO INDENIZATÓRIA, DECORRENTE DE DANOS MORAIS, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, não logrando êxito em primeiro grau, quando então recorreu e, por unanimidade, foi dado provimento ao seu recurso, nos seguintes termos:

Citar a parte dispositiva do acórdão ou sentença, que é aonde ficará estabelecido a forma de cálculo, mais um menos assim:

Posto isso, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para o fim de declarar inexistente o débito e condenar a empresa energética ao pagamento de R$ 00.000,00 (xxx mil reais), a título de reparação moral, declarando o processo extinto com resolução de mérito (art. 269, I, CPC). Condeno a ré no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

O valor de reparação moral (R$ 00.000,00) será corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV a contar da publicação do acórdão e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, levando em conta que os danos decorrem de relação contratual outrora mantida entre as partes.

Nos termos do acórdão, temos que:

  • Publicação do acórdão: dia 31/07/2015.
  • Juntada do A.R. de citação: dia 04/02/2014 (fl. 42 – aconselho a fazer referência às folhas, para ficar melhor para a assessoria do juízo).

Cálculo do Valor do Principal + 10% de Honorários Advocatícios:

Colar o cálculo.

Cálculo do Valor das Custas Iniciais (fl. 31):

Colar o cálculo.

Cálculo do Valor do Preparo (fl. 131):

Colar o cálculo.

Portanto, tem-se:

  • Valor dos Honorários Advocatícios de Sucumbência: R$ 00000
  • Valor do Principal: R$ 00000
  • Valor das Custas Iniciais: R$ 000000
  • Valor do Preparo Recursal: R$ 0000000

Por todo o exposto, requer-se:

a) O cumprimento da sentença na forma do Artigo 475-B c/c 475-J do Código de Processo Civil;

b) A intimação da Executada, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor correspondente ao Principal e Custas (R$ 0000000) e, também, o valor correspondente aos Honorários de Sucumbência (R$ 0000000), sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10%, conforme Artigo 475 – J do Código de Processo Civil; (aconselho a discriminar o melhor possível os valores, para que o juízo e/ou sua secretaria não faça qualquer tipo de confusão, como, por exemplo, mandar dinheiro seu – sucumbência – para o seu cliente)

d) Em não havendo pagamento dos valores de forma espontânea, requer-se, desde já, a constrição dos mesmos via BACENJUD;

e) Por derradeiro, a transferência dos valores via TED, em separado, em contas que serão informadas no momento oportuno ao juízo: um para o Exequente, no montante do valor principal e custas; outro, para seus advogados, no montante da sucumbência. (se preferir, para não dar qualquer problema, é aconselhável juntar o contrato de honorários para que também já seja separado o valor do êxito contratual)

Dá-se à causa o valor de R$ 000000 (soma entre valor do principal, das custas e dos honorários advocatícios).

Termos em que pede deferimento.

Campo Grande, 00 de setembro de 2015.

Advogado

OAB/

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